Direito das Sucessões e Inventário

Direito das Sucessões
Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio (ativo e passivo – créditos e débitos) de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento. São várias as questões específicas e relacionadas ao direito das sucessões, tal como:
- Abertura da sucessão;
- Sucessão legítima e concorrencial;
- Planejamento sucessório;
- Prorrogação do prazo do inventário;
- Aceitação da herança expressa, tácita e presumida;
- Direitos do nascituro;
- Cessão de cotas hereditária;
- Bens incomunicáveis;
- Renúncia da herança abdicativa e translativa;
- Exclusão da sucessão;
- Reabilitação de herdeiro;
- Inclusão de herdeiros na herança;
- Investigação de paternidade;
- Reconhecimento de filho;
- Meação;
- Dívidas do de cujus;
- Regimes de bens do casamento;
- Reconhecimento de união estável em processo apartado;
- Sucessão legítima e concorrencial;
- Direitos reais derivados da propriedade;
- Usufruto, uso e habitação decorrente da propriedade;
- Instituição de condomínio edilício;
- -Destinação de parte do patrimônio para instituir bem de família;

Inventário Judicial e Extrajudicial
O inventário é um processo complexo que exige conhecimentos específicos para distinguir suas espécies, manejar peças processuais e cumprir cada etapa, sem perder o seu conjunto, desde a sua abertura até a partilha do patrimônio, tendente a lidar com as seguintes situações:
- Inventário judicial pelo rito comum;
- Inventário judicial pelo rito do arrolamento sumário;
- Inventário judicial pelo rito do arrolamento comum;
- Petição inicial do inventário;
- Legitimados para abertura do inventário;
- Inventário negativo;
- Nomeação e remoção de inventariante;
- Termo de compromisso do inventariante;
- Primeiras declarações;
- Inventário para fins de substituição processual, outorga de escritura e baixa fiscal;
- Citações e Impugnações;
- Partilha e sobrepartilhas;